Se você ainda não descobriu, alguém precisa te dizer a verdade: O Brasil é uma merda, uma merda absoluta. Se não acredita considere o seguinte episódio:
O ministro Ricardo Lewandowski, do Supremo Tribunal Federal, negou o pedido de juiz do Rio de Janeiro que reivindicava a Justiça à obrigação de funcionários do prédio onde ele mora de chamá-lo de “senhor” ou “doutor”, sob pena de multa diária.
Após avaliar o pedido Lewandowski entendeu que, para atender ao pleito do juiz, seria necessário analisar todo o processo, e isso não seria possível ser realizado no Supremo, pois é necessário realizar recurso à Segunda Turma do Supremo.
O caso iniciou em 2004 quando o magistrado Antônio Marreiros da Silva Melo Neto, de São Gonçalo, no Rio de Janeiro, entrou com essa ação e o caso só chegou ao Supremo em abril deste ano.
De acordo com o site do Tribunal de Justiça do Rio (TJ-RJ), o magistrado atua na 6ª Vara Cível de São Gonçalo, na Região Metropolitana.
Na ação, o juiz conta que pediu ajuda a um funcionário do prédio, onde reside, para ajudá-lo com um vazamento. Sem a permissão do síndico, o funcionário negou a ajuda.
Isso foi suficiente para iniciar um bate boca entre os dois e, segundo Marreiros o homem passou a chamá-lo de “você” e de “cara”.
De acordo com o juiz a síndica do prédio era tratada como “dona”. Com isso Marreiros pediu para ser tratado como “senhor” ou “doutor”, mas a resposta dada pelo funcionário foi “fala sério”.
Além do pedido para a mudança de tratamento, o magistrado queria a condenação do condomínio obrigando o pagamento de indenização por danos morais de 100 salários mínimos, o que corresponde a R$ 70 mil reais.
Quando o processo começou, o juiz obteve uma decisão provisória, que obrigava os funcionários a chamá-lo de “senhor” e “doutor”.
Mas o juiz de Niterói Alexandre Eduardo Scisinio avaliou o processo e negou o pedido. Segundo ele o termo “doutor” não é pronome de tratamento, mas um título acadêmico de quem faz doutorado.
Ainda de acordo com Scisinio não “existe regra legal que imponha obrigação ao empregado do condomínio” o uso do termo “senhor”.
Marreiros ainda recorreu ao Tribunal de Justiça Fluminense, mas foi rejeitado novamente.
Com isso, ele apresentou recurso extraordinário para ser remetido ao Supremo, já que, conforme a defesa, a questão é constitucional e faz referência ao princípio da dignidade e igualdade homem, ambos previstos na Constituição de 1988.
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