A instância máxima do judiciário brasileiro e, portanto, aquele que melhor representa nossa cultura e tradição jurídica que pode ser sintetizada no seguinte princípio: Se existe lei o STF zela para que ela não seja cumprida.
Um ou dois documentos para votar? NO ANO PASSADO, graças a uma iniciativa do PC do B, concluiu-se que seriam necessários dois: o título e um documento com foto. TODOS OS PARTIDOS apoiaram a mudança, uma ampla maioria a aprovou, e o presidente da República a sancionou. Pode, agora, o Supremo, a três dias da eleição, dizer que aquela lei, EMBORA CONSTITUCIONAL, não vale? Desculpem-me os respeitáveis ministros que, até agora, acataram a Adin do PT: é um despropósito absoluto!
Uma pergunta dirigida a Marco Aurélio de Mello, José Antonio Dias Toffoli, Cármen Lúcia, Ricardo Lewandowski, Joaquim Barbosa e Carlos Ayres Britto: se o Congresso quiser votar amanhã uma nova Lei Eleitoral, com validade já para as próximas eleições, ele pode? Não! A Constituição não permite. Mas o Supremo pode, nesse caso, se comportar como um Legislativo acima da Constituição? É o que está fazendo. Só esse argumento bastaria para que o tribunal não se metesse nessa história.
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1 comment:
Mais uma vez, show de bola SB! Daqui a pouco vc supera Stanislaw Ponte Preta.
Abs
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