Uma decisão sem precedentes, que contraria entendimento anterior e posterior do tribunal, poupa as principais empreiteiras brasileiras da mais ampla investigação policial já desencadeada sobre irregularidades em obras públicas no país.
Levantamento do STJ (Superior Tribunal de Justiça) feito a pedido da Folha mostra que é inédita a decisão da presidência do tribunal que, desde janeiro, suspendeu a Operação Castelo de Areia.
A ordem para interrupção do processo levou a assinatura do então presidente do tribunal, Cesar Asfor Rocha.
O brasil é uma merda quem diz o contrário é por que gosta do sabor.
ReplyDeleteEm carta hoje veiculada na Folha de S.Paulo, Celso Vilardi (escritório Vilardi & Advogados Associados) joga uma derradeira pá de cal na reportagem estampada na edição de ontem do mesmo matutino, que, com tintas negras, dizia que a decisão do ministro Cesar Asfor Rocha, a qual suspendeu a Operação Castelo de Areia, contrariou entendimento do STJ. Na esclarecedora missiva, o advogado, patrono do HC, explica que não havia o caviloso ineditismo propalado. Com efeito, basta ler a liminar para ver que o ministro cita três precedentes do próprio STJ e um do STF. Afora isso, o causídico pontua que a "decisão não está alicerçada na tese da denúncia anônima como fonte de investigação, mas na de que a denúncia anônima não pode ser fonte exclusiva de medidas invasivas, como quebra de sigilo, prisão temporária ou busca domiciliar, o que já é consagrado nos tribunais". Sem muito alarde, e como nunca é tarde, Vilardi fulmina a malfadada pauta jornalística mostrando, ainda, que outros quatro argumentos da liminar foram olvidados. Enfim.
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